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Tira-dúvidas

    • Quais os ítens que devem ser verificados antes de levar o veículo ao centro de inspeção?

      Alguns itens de manutenção podem causar a rejeição/reprovação do seu veículo, por isso, antes de dirigir-se ao Centro de Inspeção, verifique: Compatibilidade com o cadastro do DETRAN (Cor, Combustível, Categoria, marca/modelo, tarjeta do Município de São Paulo, de acordo com o documento);
      Funcionamento irregular do motor ou Insuficiência de combustível para a realização da inspeção;
      Emissão de fumaça azul ou preta muito intensa, exceto vapor d´água;
      Vazamentos aparentes de fluidos (gotejamento de óleo, combustível, água, outros fluídos);
      Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no sistema de escapamento ou escapamentos reparados com qualquer tipo de massa;
      Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no sistema de admissão de ar;
      Níveis de óleo lubrificante e da água;
      Ausência ou defeito na haste / amortecedor do capô;
      Ausência de vareta medidora de óleo lubrificante;
      Freio a disco ou a tambor inoperantes ou deficientes;
      Ausência da grade dianteira do motor abaixo do capô com a ventoinha do sistema de arrefecimento aparente;
      Freio de mão inoperante e/ ou veículo automático com motor acelerado e freio de mão deficiente;
      Tampa do reservatório de arrefecimento rachado ou danificado;
      Fita isolante ou qualquer outro artifício não original que utilize para evitar a verificação do sistema de admissão;
      Sistema de admissão original faltando componentes ou com conexões irregulares; sistema de admissão com filtro de ar esportivo com conexões irregulares;
      Estouros no escape durante a aceleração. Fuga de corrente no sistema de ignição, impedindo ou dificultando a captação da rotação ou causando interferência no equipamento de medição;
      A existência de qualquer anormalidade que possa apresentar risco de acidentes, ou danos aos instrumentos de medição, ao veículo ou ao inspetor durante a inspeção.

    • O que é inspeção computadorizada?

      A inspeção computadorizada mede o nível de emissão de monóxido de carbono (CO), de hidrocarbonetos (HC) e diluição (percentual de CO e CO2) em rotação de marcha lenta e também a 2500 RPM para os veículos a gasolina, álcool e GNV. Para os veículos a Diesel será medida a opacidade da fumaça.
      Se o veículo for APROVADO nessa etapa, segue para a medição de RUÍDOS. IMPORTANTE: Nossos equipamentos passam por um processo de descontaminação entre uma inspeção e outra e só é possível dar inicio a outra inspeção após a limpeza de todo o sistema de medição. Assim, não há o risco da inspeção anterior prejudicar os resultados da seguinte. Os analisadores de gases seguem modelos homologados pelo INMETRO e tem a sua calibração verificada a cada seis meses pelo IPEM (do Estado) e os opacímetros têm a verificação realizada a cada ano.

    • O que é inspeção visual?

      A inspeção visual é feita por um inspetor especialmente treinado, que verifica principalmente se o motor do veículo está regulado, se há emissão visível de fumaça, vazamentos aparentes e/ou alteração no sistema de escapamento. No caso de aprovação, a medição computadorizada será feita imediatamente.

    • Como é feita a medição de gases nos veículos a Gasolina, Álcool, GNV e Flex?

      A medição dos gases CO, CO2 e HC é feita com o veículo em aceleração na rotação 2.500+_ 200 RPM, por até 30 segundos. Se o veículo não atender aos limites estabelecidos na Portaria nº06/SVMA - 2012, o motor será mantido em aceleração por até 3 minutos para novas medições. Os veículos FLEX realizarão a inspeção com o combustível (ou mistura) que estiver no tanque. Veículos GNV devem estar com ambos os tanques abastecidos com combustível suficiente para a realização da inspeção.

    • Quais são os limites utilizados para a medição de gases nos veículos a Gasolina / Álcool / GNV e FLEX?

      Limites de CO corrigido (%)
      Todos até 1979: Gasolina / Álcool / GNV: 6,0;
      1980 a 1988 Gasolina / Álcool / GNV: 5,0;
      1989: Gasolina / Álcool / GNV: 4,0;
      1990 e 1991: Gasolina / Álcool / GNV: 3,5;
      1992 a 1996 Gasolina / Álcool / GNV: 3,0;
      1997 a 2002: Gasolina / Álcool / GNV: 1,0;
      2003 a 2005: Gasolina / Álcool: 0,5 GNV: 1,0;
      2006 em diante: Gasolina / FLEX: 0,3 Álcool: 0,5 GNV: 1,0;
      Aos veículos que utilizam combustível liquido e GNV, serão considerados os limites de cada combustível.

    • Como é feita a inspeção computadorizada nos veículos a Diesel?

      A inspeção computadorizada é a etapa que mede os valores de opacidade e de material particulado, cujos limites são estabelecidos na Portaria 06/SVMA-G/2012.
      O procedimento segue as etapas abaixo:
      O medidor de velocidade angular é instalado.
      A fim de preservar o motor, o inspetor verifica a rotação de marcha lenta e a rotação de corte.
      O motor deve funcionar em RPM de marcha lenta por até 10 segundos, ser acelerado até atingir a RPM de máxima livre e estabilizar nas faixas recomendadas pelo fabricante com tolerância de +100 RPM e -200 RPM na rotação de máxima livre e +/- 100R RPM na rotação de marcha lenta. Se o resultado registrado não atender ao valor determinado, o veiculo é REPROVADO e recebe o relatório de inspeção.
      Se o valor registrado para a marcha lenta estiver fora da faixa determinada, o veiculo é REPROVADO, mas será submetido à medição da opacidade.
      A sonda do opacímetro é posicionada no escapamento com o motor em marcha lenta.
      O motor é acelerado, até atingir o final de seu curso e sua rotação máxima, permanecendo assim por até 5 segundos. Em seguida é desacelerado para estabilizar na rotação de marcha lenta até que o opacímetro retorne ao valor original obtido nessa mesma condição. Os valores de rotação máxima e de opacidade são registrados. A operação será repetida algumas vezes.
      ATENÇÃO: O veiculo poderá ser REJEITADO nesta etapa caso ocorra alguma anormalidade durante a aceleração do motor.
      Se o veículo for APROVADO nessa etapa, segue para a medição de RUÍDOS.
      Para informações completas sobre o procedimento, consulte a Portaria 06/SVMA-G/2012.

    • O que é opacidade da fumaça?

      É o quanto a fumaça impede a passagem da luz, ou seja, é o nível de negritude da fumaça.

    • Como é feita a inspeção de ruídos?

      A inspeção de ruídos verifica a conformidade dos veículos com os níveis de ruído estabelecidos e segue as seguintes etapas:
      É realizada inspeção visual para que o inspetor verifique se há ocorrência de anormalidades que possam influir na emissão de ruído, como peças não originais ou com características não aplicáveis ao modelo ou versão do veículo.
      Em seguida será realizada uma pré-análise auditiva para verificar se o veículo apresenta timbres e níveis de ruído considerados anormais.
      Caso nenhuma das anomalias acima sejam constatadas, o veículo será considerado APROVADO e receberá o selo e o certificado.
      Caso sejam verificadas alguma das anomalias descritas acima, ou ambas, o veículo será submetido à medição do ruído com um medidor de nível de som (MNS) na condição parado para a confirmação da avaliação inicial quanto à sua desconformidade.
      O veículo será posicionado na área de ensaio específica, com o motor em sua temperatura normal de trabalho e a alavanca de mudança das marchas na posição neutra e sem o acionamento da embreagem.
      O motor será mantido em marcha lenta, para a medição do ruído nesta condição (RML).
      Em seguida o veículo será acelerado até a rotação máxima definida para o teste, e bruscamente desacelerada para a condição de marcha lenta novamente.
      Caso seja constatada alguma anormalidade no veículo durante a medição de ruído, o veículo será considerado REJEITADO.
      Se os níveis de ruído estiverem de acordo com os limites estabelecidos e não for constatada nenhuma anormalidade durante a medição de ruído, o veículo será considerado como APROVADO.
      Se o resultado do ensaio for superior ao limite estabelecido, o veículo será considerado REPROVADO.

    • Quais os limites aplicáveis para a inspeção de ruídos?

      Veículo de passageiros até nove lugares e veículos de uso misto derivado de automóvel: Posição do motor: dianteiro / Nível de ruído dB(A): 95 Posição do motor: traseiro / Nível de ruído dB(A): 103
      Veículo de passageiros com mais de nove lugares, veículo de carga ou de tração, veículo de uso misto não derivado de automóvel e PBT até 3.500 kg Posição do motor: dianteiro / Nível de ruído dB(A): 95 Posição do motor: traseiro / Nível de ruído dB(A): 103
      Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500kg Posição do motor: dianteiro / Nível de ruído dB(A): 92 Posição do motor: traseiro e entre eixos / Nível de ruído dB(A): 98
      Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg Posição do motor: todos / Nível de ruído dB(A): 101
      Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados. Posição do motor: todos / Nível de ruído dB(A): 101

    • Em que condições o veículo é considerado APROVADO na inspeção?

      A inspeção será aprovada quando o veículo estiver em conformidade tanto na inspeção visual como na computadorizada. Os veículos aprovados recebem um certificado e um selo de inspeção que será colado no vidro dianteiro.

    • Em que condições o veículo é considerado REPROVADO?

      O veículo é considerado REPROVADO quando não atende a ao menos um dos requisitos da inspeção visual, ou não é aprovado na inspeção computadorizada.
      Obs.: mesmo REPROVADOS na inspeção visual, os veículos são encaminhados para a medição de gases (Automóveis e Motos) ou opacidade (Diesel).

    • Em que condições o veículo é considerado REJEITADO?

      É considerado REJEITADO o veículo que não atende ao menos um dos requisitos avaliados na pré inspeção visual.

    • Como é feita a inspeção nas motocicletas?

      Nas motocicletas também são medidas as emissões dos gases CO, CO2 e HC, comparando a quantidade emitida com os respectivos limites estabelecidos na Portaria nº06/SVMA-G 2012.
      A moto deve ficar com suas rodas apoiadas no chão e com o motor em marcha lenta.
      A sonda é posicionada no escapamento.
      O equipamento efetua a medição de CO, CO2 e HC em regime de marcha lenta e calcula o fator de diluição dos gases de escapamento do veículo.
      Se o fator de diluição for maior que 2,5 o processo será repetido. Se o valor elevado persistir, o veículo é considerado REPROVADO.
      Se a emissão de HC for superior a 7000 PPM o veículo também será REPROVADO.
      Se os valores corrigidos de CO e HC não atenderem aos padrões de emissão estabelecidos, o motor deve ser acelerado rapidamente por três vezes consecutivas, retornar ao regime de marcha lenta e realizar nova medição. Não atendendo aos limites, o veículo é REPROVADO.
      Se o veículo for APROVADO nessa etapa, segue para a medição de RUÍDOS.

    • Os testes para ônibus e táxis obedecem aos mesmos critérios?

      Sim, os critérios são os mesmos para ônibus e táxis.

    • Qual o valor da tarifa para as inspeções de 2012?

      O valor da tarifa é de R$ 44,36.

    • Onde e como é feito o pagamento da tarifa de inspeção?

      Vá até a página inicial deste site e clique no campo "imprima seu boleto". A tarifa poderá ser paga nos seguintes bancos: Itaú, Bradesco, Unibanco, Banco Real, Nossa Caixa, HSBC, Santander, Citibank, Caixa Econômica Federal e Rendimento além de Casas Lotéricas. O agendamento será liberado em até três dias após a compensação bancária.

    • Quando haverá cobrança de nova tarifa?

      Para cada tarifa paga, o proprietário terá direito a uma INSPEÇÃO.
      No caso de REPROVAÇÃO OU REJEIÇÃO, há uma única REINSPEÇÃO, desde que realizada no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da referida inspeção.
      Em caso da necessidade da realização de uma REINSPEÇÃO após o prazo de 30 dias, ou de segunda REPROVAÇÃO OU REJEIÇÃO, a tarifa deverá ser recolhida novamente. IMPORTANTE:
      A REINSPEÇÃO não será realizada sem que haja um novo agendamento.

    • É possível continuar a fazer o licenciamento antecipado pela Internet?

      Sim. Os proprietários que optarem pelo licenciamento eletrônico antecipado, receberão normalmente seus Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos, referente ao exercício vigente, sem a necessidade de prévia realização da inspeção, porém deverão realizar suas inspeções seguindo o calendário abaixo, sob pena de bloqueio da transferência de propriedade ou município, e ficarem impedidos de licenciarem seus veículos no ano seguinte.

    • Como agendar a inspeção?

      Para saber se o seu veículo precisa realizar a inspeção, selecione o PASSO 1 na página inicial deste site, digite seu RENAVAM e o código de segurança. O sistema apresentará as informações sobre a necessidade da inspeção e os prazos para realizá-la. Clique no campo IMPRIMA SEU BOLETO no PASSO 2 e informe o número do RENAVAN de seu veículo. Confira os dados apresentados na tela e imprima o documento. A tarifa pode ser paga nos bancos Itaú, Bradesco, Unibanco, Real, Nossa Caixa, HSBC, Santander, Citibank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal , Banco Rendimento ou nas casas Lotéricas. Após o pagamento da tarifa, aguarde até três dias úteis para a compensação bancária. Atenção: Desative o bloqueador de pop-up para visualizar a guia de arrecadação. Após a compensação bancária, acesse novamente o site, selecione o campo AGENDE UMA DATA no PASSO 3. Digite seu RENAVAM, selecione o Centro de Inspeção e horário de sua preferência.

    • Como verificar se o meu veículo deve realizar a inspeção?

      Para saber se seu veículo precisa passar pela inspeção, acesse nosso site, www.controlar.com.br e selecione o "Passo 1", na página inicial - "VEJA SE SEU VEÍCULO DEVE REALIZAR A INSPEÇÃO" - digite seu RENAVAM e o código de segurança. O sistema então apresentará as informações sobre a necessidade da inspeção e os prazos para realizá-la.

    • É possível realizar a inspeção sem agendamento?

      Não. Toda inspeção deverá ser previamente agendada neste site www.controlar.com.br,  pelo SAC - (11) 3545-6868, nas lojas Sem Parar credenciadas¿ clique aqui e nos postos do Poupatempo ¿ clique aqui e acesse os endereços.

    • Posso realizar o agendamento no Centro de Inspeção?

      Os Centros de Inspeção não possuem atendimento ao público, não realizam agendamento e não recepcionam veículos que não estejam agendados.

    • Como alterar a data, hora ou local da inspeção?

      Para alterar a data, hora ou local do seu agendamento, basta acessar novamente a ferramenta de agendamento, informar o número do RENAVAM do seu veículo e selecionar uma nova data, horário e local para a realização da inspeção. Caso você não consiga comparecer na data marcada pedimos que cancele seu agendamento. Alterações de data e horários não são realizadas no mesmo dia marcado para a inspeção.

    • Como realizar um reagendamento?

      Para alterar a data, hora ou local do seu agendamento, basta acessar a ferramenta de agendamento, informar o número do RENAVAM do seu veículo e selecionar a melhor data, horário e local para a realização da inspeção. Caso você não consiga comparecer na data marcada, solicitamos que cancele seu agendamento. É importante ressaltar que tais alterações não podem ser feitas no dia do agendamento, ou seja, no dia para o qual o veículo está agendado, não é possível realizar nenhuma mudança de dia, de hora ou de local da inspeção. Tais alterações devem ser feitas sempre no dia anterior ao agendamento.

    • Ainda posso solicitar a restituição da tarifa de 2009?

      Sim. A solicitação da restituição da tarifa, para os veículos aprovados na inspeção no ano de 2009, deve ser feita diretamente para a Prefeitura de São Paulo, pelo endereço www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br. Somente os veículos APROVADOS na Inspeção Veicular Municipal IM-PMSP terão direito à devolução. Em caso de APROVAÇÃO, cada RENAVAM terá direito a apenas uma devolução por exercício. O licenciamento de 2009 deverá estar em dia, não deverão constar dívidas de IPVA, multas de trânsito (estaduais e municipais) e não estar incluído no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.  

    • Quem realizou a inspeção no ano passado, dever fazer novamente este ano?

      A inspeção é obrigatória e anual para todos os veículos registrados no Município de São Paulo, portanto, se foi realizada no ano passado deve ser realizada novamente seguindo o Calendário de Inspeção.

    • A Inspeção Ambiental Veicular é uma exigência legal?

      Sim. O Município de São Paulo tem competência legal para implantar e operar o Programa Inspeção e Manutenção baseado na seguinte legislação em vigor: O Programa foi criado e regulamentado pelas Leis Municipais 11.733 de 27/03/95 e 12.157 de 09/08/96 e pelo Decreto Municipal 36.305 de 13/08/96. O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído". O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA já regulamentou a inspeção ambiental através das Resoluções 7/93, 227/97, 251/99, 252/99 e 256/99, delegando aos Estados e municípios à sua implantação. A lei Federal 10.203 de 22/02/01, que deu nova redação aos arts. 9º e 12° da Lei Federal 8.723, de 28/10/93, estabeleceram que o Município de São Paulo pode até estabelecer processos diferenciados bem como limites mais restritivos, a saber: Art 12 .... "§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar"

    • O que ocorrerá se um veículo não passar pela a Inspeção Ambiental Veicular?

      O veículo que não passar pela Inspeção Ambiental Veicular, e não obtiver o selo de aprovação, terá o licenciamento bloqueado e estará sujeito a multas, conforme previsto por lei. LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 131 - O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. § 3º - Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no artigo 104. LEI Nº 14.717, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Legislação municipal - Inspeção veicular Art. 3º. O proprietário que circular com veículo sem a devida certificação ambiental na forma estabelecida pela Prefeitura fica sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por circulação, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis e das restrições ao licenciamento anual de veículos.

    • Como faço para requerer a segunda via do Certificado de Aprovação?

      Para requerer a 2º Via do Certificado de Aprovação, é preciso comparecer pessoalmente à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), localizada à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo e solicitar o requerimento do pedido com os seguintes documentos:
      1) Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).
      2) Cópia simples do CRLV do veículo.
      3) Cópia simples do Certificado de Aprovação (para requerer a 2º via do selo).
      4) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica).
      5) Procuração com firma reconhecida caso a solicitação se,ja feita por um representante.
      6) Nota fiscal de substituição do para-brisas do veículo em caso de danos.
      7) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto. Obs.: para obter o requerimento, o solicitante deve pagar uma taxa. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) autoriza a emissão da 2º via do certificado. Após publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para retirar a autorização da reposição do Selo. Em seguida deverá entrar em contato com o SAC Controlar (Serviço de Atendimento ao Cliente) para agendar a data para a colocação do novo certificado. O agendamento é feito de 2ª a 6ª feira das 08h00 às 18h00. A retirada da segunda via do certificado somente pode ser feita no Centro onde a inspeção foi realizada.

    • Como faço para requerer a segunda via do Selo de Aprovação?

      Para requerer a 2º Via do Selo de Aprovação ou do Certificado ou de ambos é preciso comparecer pessoalmente à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), localizada à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo e solicitar o requerimento do pedido com os seguintes documentos:
      1) Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).
      2) Cópia simples do CRLV do veículo.
      3) Cópia simples do Certificado de Aprovação (para requerer a 2º via do selo).
      4) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica).
      5) Procuração com firma reconhecida caso a solicitação se,ja feita por um representante.
      6) Nota fiscal de substituição do para-brisas do veículo em caso de danos.
      7) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto. Obs.: para obter o requerimento, o solicitante deve pagar uma taxa. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) autoriza a emissão da 2º via do selo. Após publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para retirar a autorização da reposição do Selo. Em seguida deverá entrar em contato com o SAC Controlar (Serviço de Atendimento ao Cliente) para agendar a data para a colocação do novo selo. O agendamento é feito de 2ª a 6ª feira das 08h00 às 18h00. A retirada da segunda via do selo somente pode ser feita no Centro onde a inspeção foi realizada. Para a 2ª Via do Certificado o proprietário ou arrendatário mercantil (admitindo-se a realização do ato por procurador) deverá comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado.

    • Onde posso obter as informações sobre as multas?

      Teve início dia 6 de dezembro de 2010 a fiscalização por radar realizada pela Secretaria Municipal de Transportes. Estão sujeitos a multa de R$ 550,00 todos os proprietários de veículos que não realizaram a inspeção dentro do prazo estabelecido pelo calendário, seja nas multas registradas pelos radares ou por blitz realizadas nas ruas pelo Comando de Trânsito da Polícia Militar em conjunto com os fiscais da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

    • Quero transferir um veículo de São Paulo para outro município. Sou obrigado a realizar a inspeção?

      Sim. Para realizar a transferência de veículo para outro município é necessário que a inspeção anual tenha sido realizada.

    • O selo no para-brisa do veículo é utilizado como controle de vistoria?

      O selo é utilizado como controle de vistoria na fiscalização de rua, porém o sistema bloqueia eletronicamente o licenciamento do veículo do proprietário que não for aprovado na inspeção, ou do veículo que não realizar a inspeção.

    • Como é a fiscalização em relação aos veículos que não fizerem a inspeção veicular?

      O Artigo 131 § 3º do CTB estabelece a vinculação da inspeção ao licenciamento anual do veículo. Portanto, os proprietários que não fizerem a inspeção não poderão licenciar seus veículos. Estarão sujeitos à multa prevista no Artigo 3º da Lei Municipal nº 12.157, de 09/08/1996, pela inspeção fora do prazo, ou por sua ausência, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis. Os veículos aprovados na inspeção recebem um certificado e um selo para ser afixado no vidro dianteiro. A fiscalização de rua será feita pelos órgãos e entidades competentes, conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.157/96, Artigo 3º § 2º.

    • Quais as leis que definem a inspeção?

      O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais e foi implantado conforme Decreto Municipal nº 49.463/08 e revogado pelo Decreto Municipal nº 50.232/08. Para consultar toda a legislação que regulamenta a inspeção ambiental veicular, consulte o site da Prefeitura no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria6_2012_1328551366.pdf

    • Quais os ganhos, do ponto de vista da saúde pública, para a população de São Paulo?

      Estudo inédito realizado pela Faculdade de Medicina da USP mostrou que, em 2010, o programa de Inspeção Ambiental Veicular reduziu a emissão de material particulado dos motores a Diesel em 7%, o que equivale à retirada de circulação de 20 mil veículos a Diesel.De acordo com o estudo, 40% do total do material particulado presente na atmosfera provêm dos veículos a Diesel. Combinando esta proporção com a redução de 7% a equipe da USP estimou que o programa evitou que 298 pessoas fossem internadas e que 252 vidas fossem perdidas.A USP também avaliou o benefício social em saúde gerado pelo Programa. Para cada veículo inspecionado, há um ganho equivalente de R$ 533,00, ou seja, mais de nove vezes o valor da taxa de inspeção cobrada no ano passado. A economia aos cofres públicos com gastos em saúde totalizou R$ 68 milhões.

    • Por que São Paulo precisa de um Programa de Inspeção Ambiental Veicular?

      A poluição do ar é um dos problemas graves que afetam os grandes centros urbanos, pois compromete a saúde e a qualidade de vida de seus habitantes. São Paulo é considerada a quinta cidade mais poluída, num ranking que engloba 20 das maiores metrópoles mundiais. O estudo foi elaborado pelo Centro de Informações e Pesquisa Atmosférica da Inglaterra. Conforme pesquisas do Laboratório de Poluição Atmosférica da Faculdade de Medicina da USP, os veículos são os responsáveis por 85% da emissão das partículas finas. Paulo Saldiva, diretor do Laboratório de Poluição da USP afirma que a poluição em excesso é uma doença nacional e que a poluição causa mais de 200 doenças. As principais doenças relacionadas com a poluição são incapacidade mental, estresse, derrame, sinusite, câncer na tireoide, faringite, asma, bronquite, enfarte, doenças isquêmicas, angina, diabetes e infertilidade. Saldiva alerta que o custo da poluição em São Paulo é de U$ 1,5 bilhão por ano, considerando apenas os danos à saúde (Jornal da Tarde - março de 2008). A gravidade da situação deixa clara a necessidade de medidas que venham a contribuir para a redução dos níveis de poluição atmosférica em São Paulo. Com a implantação de um Programa de Inspeção Ambiental Veicular, São Paulo irá se equiparar às grandes cidades do mundo que adotaram programas de qualidade do ar, melhorando a saúde e aumentando a expectativa de vida de seus habitantes. Com a inspeção, e consequente redução das emissões veiculares, além dos incontestáveis benefícios para o meio ambiente e a saúde pública, o paulistano estará contribuindo para minimizar o problema do "aquecimento global", através da redução de emissões de gases de "efeito estufa".

    • Quantos países fazem Inspeção Veicular?

      A Inspeção Veicular ocorre em 51 países em todos os continentes, sendo que, em muitos deles, há décadas. Na América Latina, já existe Inspeção Veicular no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e México.

    • Quanto tempo leva para fazer a inspeção?

      A inspeção é rápida! Para veículos a gasolina, álcool e gás natural, o tempo médio é de cinco minutos. Para os veículos a Diesel, o tempo médio é de sete minutos. O tempo de permanência no centro, entre a chegada e a conclusão da inspeção, é de em média de 30 minutos.

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