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Quando começou a inspeção ambiental veicular?
O início da operação do Programa de Inspeção Veicular Ambiental foi em maio de 2008 para toda a frota diesel.
Para os demais veículos registrados no município de São Paulo o início será em fevereiro de 2009.
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Por que no primeiro ano a inspeção ambiental veicular foi apenas para a frota diesel?
A priorização da frota Diesel deu-se pelo fato de ser responsável pela emissão de poluentes mais nocivos à saúde humana. Parte da frota a álcool, gasolina e gás natural, que for detectada emitindo acima dos limites legais, será também inspecionada em 2008.
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Quando deve ser feita a inspeção?
A Inspeção Ambiental Veicular é obrigatória, anual e deve ser realizada a cada novo licenciamento.
Para inspeções do exercício 2008, o proprietário tem o prazo de até 90 dias APÓS a data limite e licenciamento.
Para o exercício 2009, o proprietário conta com um prazo de 90 dias, ANTES da data-limite do licenciamento do veículo, para fazer a inspeção.
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Quem deve realizar a inspeção no ano de 2009?
- Todos os veículos movidos a Diesel licenciados na cidade de São Paulo.
- Veículos a gasolina, álcool, gás natural e flex fabricados entre 2003 e 2008 e licenciados na cidade de São Paulo. Estão isentos os veículos com ano de fabricação 2008, licenciados e registrados pela primeira vez em 2009.
- Todas as motocicletas e motonetas, independentemente do sistema de propulsão, do combustível e do ano de fabricação. São exceção as motocicletas de dois tempos, que estão dispensadas da inspeção.
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Onde poderei realizar a inspeção de emissões veiculares?
A inspeção deverá ser feita em Centros de Inspeção da Controlar, clique em "Inspeção Veicular" e em "Onde Fazer" para obter os endereços dos centros. Para a realização da inspeção é necessário agendamento, que deve ser feito através do site www.controlar.com.br.
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Quais são os veículos que estão obrigados a fazer a inspeção ambiental veicular?
A inspeção de emissão de gases poluentes é obrigatória para todos os veículos automotores de combustão interna, leves e pesados, e está prevista no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Estão dispensados da inspeção obrigatória os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar ou agrícola, os veículos de competição, exposição e coleção, tratores e máquinas de terraplenagem e pavimentação.
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Os veículos novos devem passar pela Inspeção?
Para 2009, estão dispensados os veículos com ano de fabricação 2008 registrados/licenciados em 2009 e os veículos fabricados em 2009.
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A inspeção ocorre de acordo com o final da placa dos veículos?
Sim. A data para a Inspeção Ambiental Veicular está vinculada ao licenciamento.
O último número da placa do veículo determina a data-limite de seu licenciamento, que é a referência para a inspeção.
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Caso o proprietário do veículo não faça a inspeção ambiental veicular em um ano quais são as conseqüências para o próximo ano?
Não é possível licenciar ou transferir o veículo sem o certificado de aprovação da inspeção.
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É possível realizar o licenciamento antecipado?
Sim. Os proprietários que optarem pelo licenciamento eletrônico antecipado recebem normalmente o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, referente ao exercício 2009, sem a necessidade de inspeção prévia. Porém, eles deverão realizar suas inspeções seguindo o calendário abaixo, sob pena de bloqueio da transferência de propriedade ou de município, e de ficarem impedidos de licenciar seus veículos em 2010.
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O proprietário é obrigado a levar seu veículo para inspeção?
Qualquer pessoa com autorização do proprietário poderá levar o carro para inspeção.
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É necessário fazer a inspeção de veículos que estão registrados no município de São Paulo, mas que ficam em outra cidade ou estado?
Todo veículo cadastrado no município de São Paulo, deve efetuar a inspeção independente da localização, não sendo possível o licenciamento no próximo ano. Veículos que circulam, após 90 dias da data limite de inspeção, estão sujeitos a multa de R$ 550,00.
Segundo a resolução nº 256, de 30 de junho de 1999, artigo 4º parágrafo 1º, os veículos integrantes de frotas de municípios com Programas de Inspeção devem ser inspecionados na circunscrição do Programa de I/M ao qual pertence o município.
Embora alguns veículos não circulem na cidade de São Paulo, o dado que determina a obrigatoriedade da inspeção é o local onde estão registrados/licenciados, e não as regiões onde circulam, portanto, é necessário que tais veículos passem pela Inspeção Ambiental, realizada exclusivamente nos Centros de Inspeção da Controlar, na cidade de São Paulo.
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Qual a legislação que define parâmetros da inspeção?
Para os veículos do ciclo Diesel, a Portaria nº 79/SVMA-G/2008 estabelece como limites máximos admissíveis de opacidade de fumaça os divulgados pelos fabricantes, de acordo com a instrução normativa do Ibama nº 127, de 24 de outubro de 2006. Para os limites máximos de ruídos, a referência é a Resolução Conama nº 252, de 29 de janeiro de 1999.
Em relação aos veículos equipados com motor do ciclo Otto, com ano de fabricação a partir de 2003, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, o Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24 de dezembro de 2008, estabelece no artigo 4º inciso II que o Programa I/M-SP deve começar em 1º de fevereiro de 2009.
Já o Decreto nº 50.232/08 determina que a frota-alvo da inspeção, os critérios de aprovação e os padrões máximos de emissão de gases e ruídos são definidos por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), desde que sejam respeitadas as seguintes resoluções do Conama: nº 7, de 31 de agosto de 1993; nº 16, de 13 de dezembro de 1995; nº 227, de 20 de agosto de 1997; nº 251, de 07 de janeiro de 1999; nº 252, de 29 de janeiro de 1999; nº 256, de 30 de junho de 1999; nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, e as respectivas atualizações ou alterações.
A Portaria nº 4/SVMA-G/2009 estabelece os limites máximos de emissão de gases por veículos do ciclo Otto de quatro tempos (na condição de marcha lenta e em aceleração livre), que servirão de parâmetro no Programa de I/M-SP, mediante a utilização de analisadores de gases. Essa portaria define ainda os limites para fins de inspeção de motociclos equipados com motor de quatro tempos.
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É possível realizar a inspeção antecipadamente?
Não é possível antecipar a inspeção. O agendamento somente pode ser feito de acordo com o final da placa do veículo, que determina a data-limite do licenciamento, que por sua vez é a referência para a inspeção.
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A inspeção provocará o fim do rodízio?
Não. É importante deixar claro que o atual sistema de rodízio tem por objetivo a diminuição da frota circulante nos horários de pico.
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Qual é o canal para dúvidas e informações?
O cliente poderá contatar a Controlar através do site www.controlar.com.br ou pelo telefone (11)3545-6868.
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