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Você tem alguma dúvida? A resposta pode estar aqui.


  • Para efetuar a inspeção ambiental veicular é necessário agendar antes?
    Sim. O proprietário do veículo poderá agendar sua inspeção através do site: www.controlar.com.br ou através do telefone (11) 3545-6868.
    Será possível escolher dia, horário e o centro de inspeção de melhor conveniência.
  • É possível efetuar a inspeção sem agendamento?
    Não. Toda inspeção deverá ser previamente agendada.
  • Quais os cuidados que devo tomar antes de levar o veículo ao centro de inspeção?
    Alguns itens de manutenção do veículo impedem que a inspeção seja realizada e são motivos de reprovação, por isso, antes de dirigir-se ao Centro de Inspeção, verifique se:

    - Há vazamentos de óleo, água ou qualquer outro líquido;
    - O sistema de escapamento está em ordem, ou seja, sem furos, bem fixado, e sem ruídos estranhos;
    - Os níveis do óleo lubrificante e da água do sistema de arrefecimento estão em ordem;
    - O filtro de Ar está em boas condições, bem como as mangueiras, fixações e demais itens do sistema;
    - O lacre da bomba injetora de combustível está intacto;
    - As correias do motor estão em boas condições;
    - O motor está emitindo quantidade demasiada de fumaça preta, ou ainda qualquer quantidade de fumaça azulada;
    - O motor apresenta funcionamento normal, sem ruídos anormais ou ainda marcha lenta desregulada.
  • Como é feita a inspeção ambiental veicular?
    Na data e horário determinados o proprietário deverá levar o veículo ao centro de inspeção escolhido para a realização dos testes.

    O veículo será submetido a dois tipos de procedimento: a inspeção visual e a medição computadorizada.
  • Como são os procedimentos da inspeção visual?
    A inspeção visual é feita por um inspetor especialmente treinado, que verifica principalmente se o motor do veículo está regulado, se há emissão visível de fumaça, vazamentos aparentes e/ou alteração no sistema de escapamento. No caso de aprovação, a medição computadorizada será feita imediatamente.
  • Como é feita a inspeção computadorizada
    A inspeção computadorizada mede o nível de ruído do veículo (quando aplicável) e em seguida, é verificado também o nível de emissão de monóxido de carbono (CO), de hidrocarbonetos (HC) e diluição (percentual de CO e CO2) em rotação de marcha lenta e também a 2500 RPM para os veículos a gasolina, álcool e gás natural. Para os veículos a diesel será medido a opacidade da fumaça.
  • O que é opacidade da fumaça?
    É o quanto a fumaça impede a passagem da luz, ou seja, é o nível de negritude da fumaça.
  • Quais os critérios e parâmetros utilizados?
    Os testes de emissão de gases poluentes e de ruído são baseados nos limites estabelecidos pelas seguintes resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA: Resolução nº 7, de 31 de agosto de 1993, para veículos do ciclo Otto; Resolução nº 251, de 7 de janeiro de 1999, para veículos do ciclo diesel e Resolução nº 252, também de 7 de janeiro de 1999, para emissão de ruído.

    Existem tabelas específicas para cada tipo de teste, determinando os limites de emissão. Como se pode conferir na tabela a seguir, por exemplo, a fumaça dos veículos fabricados entre 1992 e 1996 pode conter até 5% de monóxido de carbono, no primeiro ano do programa, de acordo com os limites especificados pelo CONAMA. Em 2009, esse limite será de 3%.
  • Em que condições o veículo é considerado aprovado na inspeção?
    A inspeção será aprovada quando o veículo estiver em conformidade tanto na inspeção visual como na computadorizada. Os veículos aprovados recebem um certificado e um selo de inspeção que será colado no vidro dianteiro.
  • E em que condições o veículo é considerado reprovado na inspeção?
    Se for constatada alguma irregularidade na inspeção visual, o veículo será rejeitado, o que o impede de passar pela medição de emissões.

    Nesse caso, o proprietário recebe um relatório indicando as irregularidades encontradas, e é orientado a procurar uma oficina de sua confiança para efetuar a manutenção necessária.

    Sendo aprovado na inspeção visual, o veículo é encaminhado para a medição realizada por computador. Caso ele não esteja em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação o veículo será reprovado. Nessa etapa, o proprietário recebe um relatório especificando os itens que motivaram a reprovação. Somente a oficina de confiança do proprietário poderá apontar as causas da irregularidade e fazer a manutenção adequada para que o veículo possa ser aprovado em um novo teste. Com o carro regulado, o retorno ao centro de inspeção deve ocorrer em até 30 dias. Caso seja excedido o prazo, será cobrada uma nova tarifa.

    A manutenção do veículo é responsabilidade exclusiva do proprietário e da oficina por ele escolhida.
  • Qual a diferença entre rejeitado e reprovado?
    O veículo é considerado rejeitado quando não atende todos os requisitos da inspeção visual. Portanto, o veículo não está em condições de efetuar as medições computadorizadas.

    O veículo é considerado reprovado quando atende os requisitos da inspeção visual, entretanto os níveis de emissões estão acima do previsto na legislação vigente, ou seja, não atende os requisitos da inspeção computadorizada.
  • Em relação ao ruído, haverá inspeção desde o primeiro dia?
    Seguindo a orientação estabelecida pela Resolução nº 252/99 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, no primeiro ano de operação do Programa I/M- SP a inspeção de ruído será realizada apenas para efeito de levantamento estatístico, visando fornecer dados ao CONAMA para a ratificação ou alteração dos limites e procedimentos estabelecidos.
  • Os testes para ônibus e táxis obedecem aos mesmos critérios?
    Sim, os critérios são os mesmos para ônibus e táxis.
  • As motocicletas passam pela inspeção?
    Os limites e procedimentos de inspeção para motocicletas estão dependendo de regulamentação a ser definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. A SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE faz gestões para que a regulamentação do órgão ambiental federal seja feita, o mais rápido possível, possibilitando a inclusão das motocicletas no programa de inspeção.
  • Um veículo que mantenha o catalisador original funcionando passa sem problemas pela inspeção veicular?
    Não necessariamente. Se o veículo estiver desregulado (regulagem da injeção eletrônica ou do carburador/distribuidor) ou se apresenta outros defeitos, por exemplo, desgaste das velas, do cabo de ignição, entre outros, está provavelmente emitindo poluentes acima dos padrões estabelecidos e será reprovado.
  • Os veículos movidos a gás natural (GNV) ou "flex fuel" fazem a inspeção?
    Sim. Para os veículos movidos a gás natural existe regulamentação pelo CONAMA. Quanto aos veículos "flex fuel", a Secretaria do Verde e Meio Ambiente definirá os limites.
  • O pára-brisa do veículo foi trocado. Como faço para obter novo selo?
    Os proprietários de veículos que necessitarem de reposição do selo do pára-brisa terão que requerer a respectiva autorização à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - DECONT - justificando o motivo.
  • Qual o prazo para a reinspeção gratuita?
    O veículo que for rejeitado ou reprovado na primeira inspeção tem até 30 dias para realizar a manutenção necessária e efetuar a reinspeção. A 1º reinspeção será gratuita quando feita dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data da primeira inspeção.

    Para reinspeção fora do prazo ou eventual segunda reinspeção, haverá a cobrança da tarifa no valor de R$ 52,73.
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