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  • Qual o prazo que o cidadão dispõe para fazer a inspeção?
    Para o ano exercício de 2009, o veículo deve ser inspecionado até 90 dias ANTES à data limite de seu licenciamento anual, seguindo um calendário específico de inspeção determinado pelo final da placa do veículo. Para acessar a tabela clique em "A Inspeção" e em "Quem deve fazer". Para as inspeções referentes ao ano exercício de 2008, o prazo de inspeção é de até 90 dias APÓS a data limite de seu licenciamento. Se o veículo for REJEITADO ou REPROVADO terá até 30 dias para fazer uma nova inspeção sem o pagamento de outra tarifa.
  • Quando devem ser feitas as inspeções?
    No biênio 2008/2009, período de implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, nos termos disciplinados pela portaria a que se refere, foram estabelecidos pelo Decreto 50.232, os seguintes prazos para a realização da inspeção veicular:

    - Ano exercício 2008 - Iniciado em 5 de maio de 2008, para todos os veículos equipados com motor do ciclo Diesel. Os proprietários têm até 90 dias APÓS a data limite do licenciamento para efetuar a inspeção.

    - Ano exercício 2009 - Iniciado em 1 de fevereiro, o proprietário terá até 90 de ANTECEDÊNCIA máxima da data limite do licenciamento para fazer a inspeção, conforme calendário abaixo:


    CALENDÁRIO DE INSPEÇÃO EXERCÍCIO 2009


    CAMINHÕES

    Fina da placa Início do agendamento Prazo da inspeção
    Início da inspeção Término da inspeção
    1 e 2 3/jun 3/jul 30/set
    3, 4 e 5 4/jun 3/ago 31/out
    6, 7 e 8 3/ago 2/set 30/nov
    9 e 0 3/set 3/out 31/dez


    DEMAIS VEÍCULOS
    GASOLINA. ÁLCOOL, FLEX, GÁS NATURAL,
    DIESEL E MOTOCICLETAS

    Fina da placa Início do agendamento Prazo da inspeção
    Início da inspeção Término da inspeção
    1 5/jan 1/fev 30/abr
    2 1/fev 3/mar 31/mai
    3 1/mar 2/abr 30/jun
    4 1/abr 3/mai 31/jul
    5 1/mai 3/jun 31/ago
    6 1/mai 3/jun 31/ago
    7 1/jun 3/jul 30/set
    8 1/jul 3/ago 31/out
    9 1/ago 2/set 30/nov
    0 1/set 3/out 31/dez

    Em 2009, os proprietários poderão optar normalmente pelo licenciamento eletrônico antecipado, referente ao exercício de 2009, sem a necessidade de prévia realização da inspeção, porém deverão realizar suas inspeções seguindo o calendário acima, sob a pena de bloqueio da transferência de propriedade ou município, e ficarem impedidos de licenciarem seus veículos no ano de 2010.
  • É possível realizar a inspeção ANTES da data limite de licenciamento?
    Não. A inspeção só poderá ser agendada para datas posteriores à data limite para o licenciamento do respectivo final de placa. Se o motorista não comparecer no prazo para fazer a inspeção terá seu licenciamento bloqueado e estará sujeito a multa.
  • Caso não seja feita a inspeção dentro do prazo estipulado, é possível efetuá-la APÓS o prazo legal?
    Sim, a inspeção poderá ser realizada fora do prazo, mas enquanto o veículo estiver irregular, poderá ser multado.
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