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Como é a fiscalização em relação aos veículos que não fizerem a inspeção veicular?
O Artigo 131 § 3º do CTB estabelece a vinculação da inspeção ao licenciamento anual do veículo. Portanto, os proprietários que não fizerem a inspeção não poderão licenciar seus veículos. Estarão sujeitos à multa prevista no Artigo 3º da Lei Municipal nº 12.157, de 09/08/1996, pela inspeção fora do prazo, ou por sua ausência, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis.
Os veículos aprovados na inspeção recebem um certificado e um selo para ser afixado no vidro dianteiro. A fiscalização de rua será feita pelos órgãos e entidades competentes, conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.157/96, Artigo 3º § 2º.
O selo no pára-brisa do veículo é utilizado como controle de vistoria?
O selo é utilizado como controle de vistoria na fiscalização de rua, porém o sistema bloqueia eletronicamente o licenciamento do veículo do proprietário que não for aprovado na inspeção ou do veículo que não realizar a inspeção.