Monitoramento das emissões da frota por sensoriamento remoto

Desde novembro de 2007 a Prefeitura da Cidade de São Paulo deu início ao monitoramento da poluição veicular por sensoriamento remoto. O equipamento está regulado para ler as emissões de veículos movidos a álcool, gasolina e gás e a medição é efetuada com os carros em movimento, sem obstáculos.

A tecnologia utilizada é baseada nos princípios da espectroscopia infravermelha e ultravioleta. A primeira capta emissões de hidrocarbonetos (HC), monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2). A segunda mede as concentrações de óxido de nitrogênio (NOx). O sistema pode medir emissões de até 600 carros por hora.

Os raios infravermelho e ultravioleta atravessam a rua refletem num espelho e voltam ao equipamento, sendo captados por uma série de detectores. As concentrações de HC, CO, CO2 e NOx emitidas pelos veículos que passam no local são determinadas pela absorção da luz infravermelha/ultravioleta. Basta um segundo e o teste está concluído. O sensoriamento requer que o equipamento esteja colocado em uma van estacionada ao longo da via para monitoramento dos resultados.

A inspeção viária realizada pelo sensoriamento remoto foi definida pela Portaria nº002/SVMA - G/2009, que estabeleceu a inspeção viária como instrumento para a inspeção de veículos automotores, durante a circulação em vias de tráfego.

A ESP, responsável pela tecnologia Remote Sensing, tem experiência comprovada nos Estados Unidos e em países como Áustria, Canadá, México, Hungria, Coréia, Suécia, Suíça, Taiwan e Tailândia. Atualmente são realizadas anualmente através desta tecnologia 16 milhões de inspeções.

Identificação do veículo e objetivos

A função principal do programa é medir as emissões de poluentes dos veículos, mas o sistema também capta e digitaliza imagens do veículo e de sua placa, bem como a velocidade e sua aceleração.

O veículo detectado pela inspeção viária, será convocado independentemente do ano de fabricação, para no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, proceder a inspeção veicular ambiental do veículo, de modo a configurar o nível de emissão de poluentes, em centros de inspeção fixos.

A convocação com estes critérios entrou em vigor no dia 01/02/2009.

O proprietário do veículo convocado, deverá seguir o procedimento normal para inspeção da frota, ou seja, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 79/SVMA - G/ 2008. O veiculo detectado que não efetuar a inspeção veicular, terá seu licenciamento bloqueado.

Deverá emitir o boleto para pagamento da tarifa, aguardar 72 horas para a liberação do agendamento e realizar pó agendamento em um dos centros fixos da Controlar.

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